Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

   

1. Processo nº:2840/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
23.SICAP - LICITACOES E OBRAS - - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONCERNENTES AO SICAP/LCO CONFORME ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO - CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DO ALERTA Nº 801/2020.
3. Responsável(eis):JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO - CPF: 15472175100
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 3/2022-COREA

6.1. Trata-se de Processos Administrativos instaurados em virtude da inadimplência com a alimentação do Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP/LCO.

6.2. Examinando os elementos que deram origem ao processo, constata-se que a autuação processual ocorreu conforme documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), o qual identificou, por meio da ferramenta de captura a inadimplência/intempestividade dos jurisdicionados, arrolados na relação anexa ao Relatório, à Proposta de Decisão e Acórdão, quanto ao envio das informações e abertura de procedimento administrativo para aplicação de multa.

6.3. Considerando o descumprimento às determinações expressas na Instrução Normativa TCE-TO nº 03/2017, concernente ao fornecimento de informações tempestivas no SICAP/LCO, por parte das entidades na Tabela descriminadas, e, em conformidade com o disposto no Art. 14 da IN-TCE/TO nº 3, de 20 de setembro de 2017 c/c o Art. 159, §§ 3º e 4º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, entendemos que a instrução processual encontra-se formalizada para a aplicabilidade de multa aos responsáveis pela inobservância aos dispositivos da IN-TCE/TO nº 03/2017.

6.4. É o relatório.

RELAÇÃO ANEXA - PROCESSOS SICAP-LCO
 
Ordem

Processo nº

Entidade Vinculante

Responsável

Multa/Valor

Ocorrência

Fundamentação

 

01

 

5682/2020

 

Prefeitura Municipal de

Buriti do Tocantins - CNPJ: 25.061.722/0001-87

 

Américo dos Reis Borges

CPF: 232.431.471-15

 

 

Rozane Lucio de Barros Vieira

CPF: 025.755.341-00

 

 R$ 339,63

 

 

 

 

 

R$ 339,63

Trata-se de Processo Administrativo, sobre controle concomitante de Licitações e contratos acerca do processo do SICAP/LC nº 21/2020, tratando de “PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020”, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, no sistema “REGISTRO DE PREÇOS”, visando atender a Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e o Fundo Municipal de Assistência Social, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para registro de preços para fornecimento futuro e parcelado de materiais de expediente diversos para atender necessidades do município de Buriti do Tocantins, através da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde,

Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme consta do edital e seus anexos”, no valor total de R$ 878.746,00 (Oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais).

 

Grave descumprimento ao art. 2º da Instrução Normativa TCE-TO nº 03/2017, portanto, a inobservância de qualquer dispositivo da referida instrução normativa sujeitará o responsável à multa prevista no art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis. 

Ordem

Processo nº

Entidade Vinculante Responsável Multa/Valor Ocorrência       Fundamentação

 

 

02

 

 

12854/2020

 

 

Prefeitura Municipal de Palmeiras do Tocantins - CNPJ: 25.064.056/0001-30

 

 

Erinalva Alves Braga - CPF: 482.965.893-20

 

 

Andressa Vieira da Silva - CPF: 048.596.651-47

 

 

 

R$ 339,63

 

 

 

 

 

R$ 339,63

 

Trata-se de Análise Preliminar de Acompanhamento do Procedimento Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 27/2019, para Registro de Preço, do tipo menor preço por item, visando à execução dos serviços futuros e parcelados no fornecimento de horas máquinas para atender o município através da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Palmeiras do Tocantins/TO, sob responsabilidade da Sra. Erinalva Alves Braga - gestora à época. O procedimento licitatório fora cadastrado no SICAP/LCO fora do prazo determinado pela IN 03/2017. A responsável cadastrou o processo no dia 14/12/2020, contudo a abertura do certame ocorreu em 11/12/2019.

 

 

Descumprimento do prazo estabelecido na IN 03/2017. Portanto, aplicação de multa conforme art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.    

Ordem

Processo nº

Entidade Vinculante

Responsável

Multa/Valor

Ocorrência

Fundamentação

 

03

 

2840/2021  

 

 

 

Secretaria do Trabalho e Assistência Social    - CNPJ: 00.930.799/0001-15

 

José Messias Alves de Araújo

CPF:

154.721.751-00

 

R$ 339,63

Trata-se de Processo Administrativo aberto decorrente dos procedimentos internos de acompanhamento de gestão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social realizado pela Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia - CAENG, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, que identificou, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil, 20 (vinte) processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada;

 

Destaca-se que § 4º do Art. 3º da IN 03/2017 fixa o prazo de 5 dias, após a publicação do extrato do contrato; para o preenchimento eletrônico dos atos administrativos do contrato e importação dos arquivos. Portanto, a inobservância de qualquer dispositivo da referida instrução normativa sujeitará o responsável à multa prevista no art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.     

 

 

Processo nº

Entidade Vinculante

Responsável

Multa/Valor

Ocorrência

Fundamentação

 

04

 

9403/2021

 

 

Prefeitura Municipal

 de Alvorada - CNPJ: 01.800.242/0001-22

 

Paulo Antônio de Lima Segundo

CPF: 644.396.741-00

 

R$ 339,63

Trata-se de processo administrativo acerca de processo da Carta Convite nº 188/2021 da Prefeitura Municipal de Alvorada/TO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em TDS com capa selante, na Rua do Sítio, setor São Domingos, no município supracitado. O procedimento licitatório Convite nº 188/2021, foi cadastrado no SICAP-LCO fora do prazo determinado na IN 03/2017.            

Descumprimento do prazo estabelecido na IN 03/2017. Portanto, aplicação de multa conforme art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 08/03/2022 às 11:53:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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